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terça-feira, 19 de março de 2013

Artesanato com rolhas usadas



Veja como criar um tapete diferente utilizando uma base e rolhas!
Você irá fazer um trabalho inovador e ao mesmo tempo, estará reciclando materiais que você dificilmente reutilizaria. Depois de um bom banho, você pode-se secar estando em cima deste tapete, assim você não deixa o chão molhado e escorregadio.

Vai precisar:

  • Rolhas. (Vai depender do comprimento do tapete que você pretende fazer.)
  • Base de Plástico ou lona antiderrapante
  • Pistola e bastões de cola quente
  • Canivete ou x-acto


Passo a passo


Pegue o x-acto ou canivete para cortar as rolhas ao meio, verifique na imagem como fazer.

Quando cortar todas as rolhas, você só precisará só colar com a pistola de cola quente na base de plástico ou lona antiderrapante  e esperar secar. Componha o tapete  baseando-se na imagem. É só ir colocando as rolhas por todos os laterais. Caso precise, você pode ajustar o tamanho de algumas rolhas para caberem e para ficarem justinhas.

É possível encontrar as rolhas a venda em drogarias, caso não esteja a conseguir juntar as rolhas de que precise. Mas a ideia e fazer reciclagem de materiais, tente procurar em cafés ou restaurantes na sua zona, muitos deles colovoram e juntam estes artigos se pedir.

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Livro de reclamações

Tendo surgido algumas dúvidas acerca da obrigatoriedade de os artesãos possuírem livro de reclamações nos seus stands em feiras de artesanato, ou outras, procedemos a uma consulta junto da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), entidade competente nesta matéria, tendo obtido a seguinte informação:

“ (…) informamos que os artesãos que procedem ao comércio a retalho em estabelecimentos permanentes são obrigados a possuir livro de reclamações.
Tratando-se de artesãos que procedam a venda ambulante ou à venda em feiras ou eventos afins, entendemos que não necessitam de possuir livro de reclamações.”

Nestes termos, e segundo o entendimento expresso pela ASAE, os artesãos apenas necessitam de possuir livro de reclamações nos seus estabelecimentos permanentes (oficina ou loja comercial), e desde que aí procedam à venda ao consumidor final.

Fonte: http://www.ppart.gov.pt/principal.aspx?pagina=noticias&tipo=1&cod=5

Cartão de Feirante

A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março, que estabelece o novo regime jurídico aplicável ao comércio não sedentário exercido por feirantes e o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam, deu lugar ao surgimento de algumas dúvidas acerca da obrigatoriedade, ou não, de os artesãos possuírem o Cartão de Feirante.

Com vista ao esclarecimento, procedemos a uma consulta junto da Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE), entidade competente, nos termos daquele diploma, para a emissão do referido documento e para a organização e actualização do cadastro comercial dos feirantes, tendo obtido a seguinte informação:

1. “A realização de eventos (normalmente designados Feiras de Artesanato), que visam a exposição, divulgação e até o comércio de artesanato e que se destinam à participação de artesãos, não se enquadram no âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março, visto que as suas características não correspondem às definidas no conceito de “feira” e que os seus participantes não são considerados “feirantes” na acepção da alínea b) do art.º 3.º”.

2. “A participação ocasional de um artesão, que não se enquadre na definição de “feirante”, numa “feira” abrangida pelo Decreto-Lei n.º 42/2008, pode ser autorizada pela Câmara Municipal ou entidade gestora do recinto, devendo para o efeito constar dos respectivos Regulamentos, as condições de atribuição desse espaço de venda ocasional, conforme previsto no n.º 3 do art.º 23 daquele diploma.”

Nota:
O Decreto-Lei n.º 42/2008 define “feira” como sendo “… o evento autorizado pela respectiva autarquia, que congrega periodicamente no mesmo espaço vários agentes de comércio a retalho que exercem a actividade de feirante” e “feirante” como “… a pessoa singular ou colectiva, portadora do cartão de feirante, que exerce de forma habitual a actividade de comércio a retalho não sedentária em espaços, datas e frequência determinados pelas respectivas autarquias”.



terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Última Mostra de Artesanato de 2012


Video publicado no Jornal Digital Caminha@2000, representando algum do artesanato do Concelho de Caminha.