Tendo surgido algumas dúvidas acerca da obrigatoriedade de os artesãos possuírem livro de reclamações nos seus stands em feiras de artesanato, ou outras, procedemos a uma consulta junto da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), entidade competente nesta matéria, tendo obtido a seguinte informação:
“ (…) informamos que os artesãos que procedem ao comércio a retalho em estabelecimentos permanentes são obrigados a possuir livro de reclamações.
Tratando-se de artesãos que procedam a venda ambulante ou à venda em feiras ou eventos afins, entendemos que não necessitam de possuir livro de reclamações.”
Nestes termos, e segundo o entendimento expresso pela ASAE, os artesãos apenas necessitam de possuir livro de reclamações nos seus estabelecimentos permanentes (oficina ou loja comercial), e desde que aí procedam à venda ao consumidor final.
Fonte: http://www.ppart.gov.pt/principal.aspx?pagina=noticias&tipo=1&cod=5
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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013
Livro de reclamações
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Tecelão d' Ouro
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Cartão de Feirante
A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março, que estabelece o novo regime jurídico aplicável ao comércio não sedentário exercido por feirantes e o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam, deu lugar ao surgimento de algumas dúvidas acerca da obrigatoriedade, ou não, de os artesãos possuírem o Cartão de Feirante.
Com vista ao esclarecimento, procedemos a uma consulta junto da Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE), entidade competente, nos termos daquele diploma, para a emissão do referido documento e para a organização e actualização do cadastro comercial dos feirantes, tendo obtido a seguinte informação:
1. “A realização de eventos (normalmente designados Feiras de Artesanato), que visam a exposição, divulgação e até o comércio de artesanato e que se destinam à participação de artesãos, não se enquadram no âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março, visto que as suas características não correspondem às definidas no conceito de “feira” e que os seus participantes não são considerados “feirantes” na acepção da alínea b) do art.º 3.º”.
2. “A participação ocasional de um artesão, que não se enquadre na definição de “feirante”, numa “feira” abrangida pelo Decreto-Lei n.º 42/2008, pode ser autorizada pela Câmara Municipal ou entidade gestora do recinto, devendo para o efeito constar dos respectivos Regulamentos, as condições de atribuição desse espaço de venda ocasional, conforme previsto no n.º 3 do art.º 23 daquele diploma.”
Nota:
O Decreto-Lei n.º 42/2008 define “feira” como sendo “… o evento autorizado pela respectiva autarquia, que congrega periodicamente no mesmo espaço vários agentes de comércio a retalho que exercem a actividade de feirante” e “feirante” como “… a pessoa singular ou colectiva, portadora do cartão de feirante, que exerce de forma habitual a actividade de comércio a retalho não sedentária em espaços, datas e frequência determinados pelas respectivas autarquias”.
Com vista ao esclarecimento, procedemos a uma consulta junto da Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE), entidade competente, nos termos daquele diploma, para a emissão do referido documento e para a organização e actualização do cadastro comercial dos feirantes, tendo obtido a seguinte informação:
1. “A realização de eventos (normalmente designados Feiras de Artesanato), que visam a exposição, divulgação e até o comércio de artesanato e que se destinam à participação de artesãos, não se enquadram no âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março, visto que as suas características não correspondem às definidas no conceito de “feira” e que os seus participantes não são considerados “feirantes” na acepção da alínea b) do art.º 3.º”.
2. “A participação ocasional de um artesão, que não se enquadre na definição de “feirante”, numa “feira” abrangida pelo Decreto-Lei n.º 42/2008, pode ser autorizada pela Câmara Municipal ou entidade gestora do recinto, devendo para o efeito constar dos respectivos Regulamentos, as condições de atribuição desse espaço de venda ocasional, conforme previsto no n.º 3 do art.º 23 daquele diploma.”
Nota:
O Decreto-Lei n.º 42/2008 define “feira” como sendo “… o evento autorizado pela respectiva autarquia, que congrega periodicamente no mesmo espaço vários agentes de comércio a retalho que exercem a actividade de feirante” e “feirante” como “… a pessoa singular ou colectiva, portadora do cartão de feirante, que exerce de forma habitual a actividade de comércio a retalho não sedentária em espaços, datas e frequência determinados pelas respectivas autarquias”.
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Tecelão d' Ouro
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domingo, 17 de fevereiro de 2013
Cartão de Artesão e Unidade Produtiva Artesanal.
Como obter o Cartão de Artesão!
O processo é muito simples, e é aberto a todos os produtores artesanais
de bens alimentares e não alimentares.
Torne o seu trabalho mais valioso. Não permita que o público o confunda
com imitações.
A Carta de Artesão/Unidade Produtiva Artesanal é inteiramente gratuita e
irá permitir-lhe a diferenciação a que tem direito, por ser um produtor
artesanal de produtos de qualidade.
Como Organizar
o seu Processo
Pode efectuar o download do(s)
documento(s) em formato Acrobat no(s) link(s) em baixo.
Formulários
Os formulários de requerimento das
cartas de artesão e de unidade produtiva artesanal podem ser pedidos ao PPART,
estando também disponíveis nas associações de artesãos, nas associações de
desenvolvimento local e outras entidades de apoio local aos artesãos.
Pode também optar por descarregar
os formulários a partir dos links abaixo, devendo observar os seguintes passos:
1 - Necessita de ter instalada a
aplicação (gratuita) Acrobat Reader. Caso não a tenha poderá descarregá-la aqui.
2 - Os formulários têm,
obrigatoriamente, que ser impressos frente e verso e em duplicado.
NOTA: Os artesãos que trabalham por conta própria devem
requerer, em simultâneo, as cartas de artesão e de unidade produtiva artesanal.
Bases Legais
Decreto-Lei 110/2002,de 16 de Abril - Altera e republica o Decreto-Lei nº 41/2001, de 19 de
Fevereiro, que aprova o Estatuto donArtesão e da Unidade Produtiva Artesanal.
Portaria 1193/2003,de 13 de Outubro - Aprova as normas regulamentares relativas ao Processo
de Reconhecimento de Artesãos e Unidades Produtivas Artesanais, ao Repertório
de Actividades Artesanais e ao Registo
Nacional do Artesanato.
Portaria 1085/2004,de 31 de Agosto - Aprova o modelo de símbolo previsto no artigo 15.º-A do
Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada
pelo Decreto-Lei n.º 110/2002, de 16 de
Abril, estabelecendo as normas regulamentares relativas ao uso do mesmo
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Tecelão d' Ouro
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21:55
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sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

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Unknown
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terça-feira, 8 de janeiro de 2013
O que é ser DESIGNER?
Hoje em dia,
ouve-se falar muito na palavra DESIGN, parece que virou uma febre, pois todo
mundo quer ser DESIGNER de alguma coisa! É um tipo de Status profissional.
Devido a este motivo resolví procurar a definição correta no pai dos burros
(Google), e confirmei o que já desconfiava, não existe definição exacta pois é
algo subjectivo, pode vir da extravagância ou da simplicidade, do excesso ou de
um pequeno detalhe. É praticamente uma sensação, que de tão subtil, muitas
vezes não conseguimos perceber num primeiro momento, mas está lá e normalmente
é o que interfere na nossa escolha durante uma compra. Pode ser visual (cores,
tamanhos e formatos) ou táctil (conforto, texturas). Mas nas definições mais
interessantes que encontrei existe um concenso, trata-se de algo ligado ao
talento criativo. O Designer, seja lá de que área for, é o profissional
especializado e cuja criatividade e talento estão acima da média.
Não me importo
com títulos, mas em determinados momentos gosto de fazer algumas experiências
com as pessoas e, às vezes, apresento-me como Artesão, em outras ocasiões como
Ourives e também como Designer de Jóias. Chega a ser engraçado a reação das
pessoas, independentemente de sua posição social e financeira, elas não
conseguem controlar suas reações. Quando digo que sou Artesão, percebo uma
certa indiferença e até de descaso, ao me apresentar como Ourives sinto um ar
de respeito e como Designer de Jóias estendem-me o tapete vermelho quase parece
que estou na gala dos Oscares, só falta ter uma actriz famosa como
acompanhante.
Então é isto, se quer conhecido,
não negligencie o Design e se quer ser respeitado e admirado, nunca use o termo
Artesão ao apresentar-se, pois parece que não é digno ter esse estatuto, esta é
a minha opinião.
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Unknown
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21:02
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