Tendo surgido algumas dúvidas acerca da obrigatoriedade de os artesãos possuírem livro de reclamações nos seus stands em feiras de artesanato, ou outras, procedemos a uma consulta junto da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), entidade competente nesta matéria, tendo obtido a seguinte informação:
“ (…) informamos que os artesãos que procedem ao comércio a retalho em estabelecimentos permanentes são obrigados a possuir livro de reclamações.
Tratando-se de artesãos que procedam a venda ambulante ou à venda em feiras ou eventos afins, entendemos que não necessitam de possuir livro de reclamações.”
Nestes termos, e segundo o entendimento expresso pela ASAE, os artesãos apenas necessitam de possuir livro de reclamações nos seus estabelecimentos permanentes (oficina ou loja comercial), e desde que aí procedam à venda ao consumidor final.
Fonte: http://www.ppart.gov.pt/principal.aspx?pagina=noticias&tipo=1&cod=5
quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013
Livro de reclamações
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Tecelão d' Ouro
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Cartão de Feirante
A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março, que estabelece o novo regime jurídico aplicável ao comércio não sedentário exercido por feirantes e o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam, deu lugar ao surgimento de algumas dúvidas acerca da obrigatoriedade, ou não, de os artesãos possuírem o Cartão de Feirante.
Com vista ao esclarecimento, procedemos a uma consulta junto da Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE), entidade competente, nos termos daquele diploma, para a emissão do referido documento e para a organização e actualização do cadastro comercial dos feirantes, tendo obtido a seguinte informação:
1. “A realização de eventos (normalmente designados Feiras de Artesanato), que visam a exposição, divulgação e até o comércio de artesanato e que se destinam à participação de artesãos, não se enquadram no âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março, visto que as suas características não correspondem às definidas no conceito de “feira” e que os seus participantes não são considerados “feirantes” na acepção da alínea b) do art.º 3.º”.
2. “A participação ocasional de um artesão, que não se enquadre na definição de “feirante”, numa “feira” abrangida pelo Decreto-Lei n.º 42/2008, pode ser autorizada pela Câmara Municipal ou entidade gestora do recinto, devendo para o efeito constar dos respectivos Regulamentos, as condições de atribuição desse espaço de venda ocasional, conforme previsto no n.º 3 do art.º 23 daquele diploma.”
Nota:
O Decreto-Lei n.º 42/2008 define “feira” como sendo “… o evento autorizado pela respectiva autarquia, que congrega periodicamente no mesmo espaço vários agentes de comércio a retalho que exercem a actividade de feirante” e “feirante” como “… a pessoa singular ou colectiva, portadora do cartão de feirante, que exerce de forma habitual a actividade de comércio a retalho não sedentária em espaços, datas e frequência determinados pelas respectivas autarquias”.
Com vista ao esclarecimento, procedemos a uma consulta junto da Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE), entidade competente, nos termos daquele diploma, para a emissão do referido documento e para a organização e actualização do cadastro comercial dos feirantes, tendo obtido a seguinte informação:
1. “A realização de eventos (normalmente designados Feiras de Artesanato), que visam a exposição, divulgação e até o comércio de artesanato e que se destinam à participação de artesãos, não se enquadram no âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março, visto que as suas características não correspondem às definidas no conceito de “feira” e que os seus participantes não são considerados “feirantes” na acepção da alínea b) do art.º 3.º”.
2. “A participação ocasional de um artesão, que não se enquadre na definição de “feirante”, numa “feira” abrangida pelo Decreto-Lei n.º 42/2008, pode ser autorizada pela Câmara Municipal ou entidade gestora do recinto, devendo para o efeito constar dos respectivos Regulamentos, as condições de atribuição desse espaço de venda ocasional, conforme previsto no n.º 3 do art.º 23 daquele diploma.”
Nota:
O Decreto-Lei n.º 42/2008 define “feira” como sendo “… o evento autorizado pela respectiva autarquia, que congrega periodicamente no mesmo espaço vários agentes de comércio a retalho que exercem a actividade de feirante” e “feirante” como “… a pessoa singular ou colectiva, portadora do cartão de feirante, que exerce de forma habitual a actividade de comércio a retalho não sedentária em espaços, datas e frequência determinados pelas respectivas autarquias”.
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terça-feira, 19 de fevereiro de 2013
Entenda as diferenças entre Associações e Cooperativas
Este é um assunto que gera sempre
algum tipo de polêmica.
É melhor montar uma Cooperativa
ou uma Associação?
Quando montar uma ou outra?
Quais vantagens entre uma e
outra?
Essas dúvidas são comuns e
pertinentes uma vez que os dois tipos de organização se baseiam nos mesmos
princípios e, aparentemente, procuram os
mesmos objetivos.
A diferença essencial está na
natureza dos dois processos. Enquanto as Associações
são organizações que tem por finalidade a promoção de assistência social,
educacional, cultural, representação política, defesa de interesses de classe,
filantrópicas; as Cooperativas
têm finalidade essencialmente econômica. Seu principal objetivo é o de
viabilizar o negócio produtivo de seus associados junto ao mercado.
A compreensão dessa diferença é o
que determina a melhor adequação de um ou outro modelo. Enquanto a Associação é
adequada para levar adiante uma actividade social, a Cooperativa é mais adequada
para desenvolver uma atividade comercial, em média ou grande escala de forma
coletiva, e retirar dela o próprio sustento.
Essa diferença de natureza
estabelece também o tipo de vínculo e o resultado que os associados recebem de
suas organizações.
Nas Cooperativas os associados
são os donos do patrimônio e os beneficiários dos ganhos que o processo por
eles organizados propiciará. Uma Cooperativa de trabalho beneficia os próprios
cooperantes, o mesmo em uma cooperativa de produção. As sobras que porventura
houverem das relações comerciais estabelecidas pela cooperativa podem, por
decisão de assembléia geral, serem distribuídas entre os próprios cooperantes,
sem contar o repasse dos valores relacionados ao trabalho prestado pelos
cooperantes ou da venda dos produtos por eles entregues na cooperativa.
Em uma Associação, os associados
não são propriamente os seus “donos”. O patrimônio acumulado pela associação em
caso da sua dissolução, deverá ser destinado à outra instituição semelhante
conforme determina a lei e os ganhos eventualmente auferidos pertencem à
sociedade e não aos associados que dela não podem dispor, pois os mesmos,
também de acordo com a lei, deverão ser destinados à actividade fim da
associação. Na maioria das vezes os associados não são nem mesmo os beneficiários
da ação do trabalho da associação.
A Associação tem uma grande
desvantagem em relação à Cooperativa, ela engessa o capital e o patrimônio, em
compensação tem algumas vantagens que compensam grupos que querem organizar-se,
mesmo para comercializar seus produtos: o gerenciamento é mais simples e o
custo de registro é menor.
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Tecelão d' Ouro
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domingo, 17 de fevereiro de 2013
Cartão de Artesão e Unidade Produtiva Artesanal.
Como obter o Cartão de Artesão!
O processo é muito simples, e é aberto a todos os produtores artesanais
de bens alimentares e não alimentares.
Torne o seu trabalho mais valioso. Não permita que o público o confunda
com imitações.
A Carta de Artesão/Unidade Produtiva Artesanal é inteiramente gratuita e
irá permitir-lhe a diferenciação a que tem direito, por ser um produtor
artesanal de produtos de qualidade.
Como Organizar
o seu Processo
Pode efectuar o download do(s)
documento(s) em formato Acrobat no(s) link(s) em baixo.
Formulários
Os formulários de requerimento das
cartas de artesão e de unidade produtiva artesanal podem ser pedidos ao PPART,
estando também disponíveis nas associações de artesãos, nas associações de
desenvolvimento local e outras entidades de apoio local aos artesãos.
Pode também optar por descarregar
os formulários a partir dos links abaixo, devendo observar os seguintes passos:
1 - Necessita de ter instalada a
aplicação (gratuita) Acrobat Reader. Caso não a tenha poderá descarregá-la aqui.
2 - Os formulários têm,
obrigatoriamente, que ser impressos frente e verso e em duplicado.
NOTA: Os artesãos que trabalham por conta própria devem
requerer, em simultâneo, as cartas de artesão e de unidade produtiva artesanal.
Bases Legais
Decreto-Lei 110/2002,de 16 de Abril - Altera e republica o Decreto-Lei nº 41/2001, de 19 de
Fevereiro, que aprova o Estatuto donArtesão e da Unidade Produtiva Artesanal.
Portaria 1193/2003,de 13 de Outubro - Aprova as normas regulamentares relativas ao Processo
de Reconhecimento de Artesãos e Unidades Produtivas Artesanais, ao Repertório
de Actividades Artesanais e ao Registo
Nacional do Artesanato.
Portaria 1085/2004,de 31 de Agosto - Aprova o modelo de símbolo previsto no artigo 15.º-A do
Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada
pelo Decreto-Lei n.º 110/2002, de 16 de
Abril, estabelecendo as normas regulamentares relativas ao uso do mesmo
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Tecelão d' Ouro
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21:55
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quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013
Sabia que a prata é o melhor condutor de electricidade!
Qual metal é melhor condutor?
Todo mundo acha que é o ouro, mas não
é; - É a PRATA. Apenas usa-se o cobre por ser muito mais barato que a prata.
A prata é usada em muitas coisas,
além de ser usada em muitos objetos de decoração, é usada também na indústria
fotográfica, em pilhas de longa duração e em painéis solares.
Além disso, tem a curiosa
propriedade de esterilizar a água, bastando apenas 10 partes por bilião para
eliminar as batérias (os romanos e os gregos já a usavam nesse sentido). Mas
atenção, pois pode também matar as batérias benignas que nos ajudam
internamente, para além de haver uma doença relacionada (argiria), que dá um
tom azul à pele.
Outros usos da prata são a
substituição do cloro nas piscinas e o uso nas meias dos atletas para evitar os
maus cheiros! Usado também na fabricação de colares, brincos e afins...
Se você acha que a água é um bom
condutor da eletricidade, veja esses dados:
- a água do mar é 100 vezes melhor condutora
que a água doce;
- a prata é 1.000.000 de vezes
melhor condutora que a água do mar!
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Tecelão d' Ouro
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14:50
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terça-feira, 5 de fevereiro de 2013
OSTRA DE 150 MILHÕES DE ANOS ABRIGA UMA DAS MAIORES PÉROLAS DO MUNDO
Ela tem dez vezes o tamanho de uma ostra comum e pode conter
uma pérola que seria comparada a uma bola de golfe
Os cientistas dizem ter encontrado uma ostra de 150 milhões
de anos que abriga uma das maiores pérolas gemas do mundo. Uma ressonância
magnética revelou fortes evidências de um “objeto redondo gigante” dentro da
cápsula.
A ostra pré-histórica, que tem cerca de dez vezes o tamanho
de uma normal, foi encontrada por pescadores em Solent, na Inglaterra, e levada
ao Blue Reef Aquarium, em Portsmouth. Os cientistas decidiram não explorar a
ostra para proteger sua integridade uma vez que ela precisaria ser destruída
para revelar seu conteúdo.
De acordo com os cientistas, a pérola pode ter o tamanho de
uma bola de golfe, superando o tamanho médio de 7 milímetros de diâmetro de uma
pérola comum. Seu valor comercial seria de milhares de dólares.
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Tecelão d' Ouro
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19:33
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