quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Livro de reclamações

Tendo surgido algumas dúvidas acerca da obrigatoriedade de os artesãos possuírem livro de reclamações nos seus stands em feiras de artesanato, ou outras, procedemos a uma consulta junto da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), entidade competente nesta matéria, tendo obtido a seguinte informação:

“ (…) informamos que os artesãos que procedem ao comércio a retalho em estabelecimentos permanentes são obrigados a possuir livro de reclamações.
Tratando-se de artesãos que procedam a venda ambulante ou à venda em feiras ou eventos afins, entendemos que não necessitam de possuir livro de reclamações.”

Nestes termos, e segundo o entendimento expresso pela ASAE, os artesãos apenas necessitam de possuir livro de reclamações nos seus estabelecimentos permanentes (oficina ou loja comercial), e desde que aí procedam à venda ao consumidor final.

Fonte: http://www.ppart.gov.pt/principal.aspx?pagina=noticias&tipo=1&cod=5

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