Como obter o Cartão de Artesão!
O processo é muito simples, e é aberto a todos os produtores artesanais
de bens alimentares e não alimentares.
Torne o seu trabalho mais valioso. Não permita que o público o confunda
com imitações.
A Carta de Artesão/Unidade Produtiva Artesanal é inteiramente gratuita e
irá permitir-lhe a diferenciação a que tem direito, por ser um produtor
artesanal de produtos de qualidade.
Como Organizar
o seu Processo
Pode efectuar o download do(s)
documento(s) em formato Acrobat no(s) link(s) em baixo.
Formulários
Os formulários de requerimento das
cartas de artesão e de unidade produtiva artesanal podem ser pedidos ao PPART,
estando também disponíveis nas associações de artesãos, nas associações de
desenvolvimento local e outras entidades de apoio local aos artesãos.
Pode também optar por descarregar
os formulários a partir dos links abaixo, devendo observar os seguintes passos:
1 - Necessita de ter instalada a
aplicação (gratuita) Acrobat Reader. Caso não a tenha poderá descarregá-la aqui.
2 - Os formulários têm,
obrigatoriamente, que ser impressos frente e verso e em duplicado.
NOTA: Os artesãos que trabalham por conta própria devem
requerer, em simultâneo, as cartas de artesão e de unidade produtiva artesanal.
Bases Legais
Decreto-Lei 110/2002,de 16 de Abril - Altera e republica o Decreto-Lei nº 41/2001, de 19 de
Fevereiro, que aprova o Estatuto donArtesão e da Unidade Produtiva Artesanal.
Portaria 1193/2003,de 13 de Outubro - Aprova as normas regulamentares relativas ao Processo
de Reconhecimento de Artesãos e Unidades Produtivas Artesanais, ao Repertório
de Actividades Artesanais e ao Registo
Nacional do Artesanato.
Portaria 1085/2004,de 31 de Agosto - Aprova o modelo de símbolo previsto no artigo 15.º-A do
Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada
pelo Decreto-Lei n.º 110/2002, de 16 de
Abril, estabelecendo as normas regulamentares relativas ao uso do mesmo
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