quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Livro de reclamações

Tendo surgido algumas dúvidas acerca da obrigatoriedade de os artesãos possuírem livro de reclamações nos seus stands em feiras de artesanato, ou outras, procedemos a uma consulta junto da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), entidade competente nesta matéria, tendo obtido a seguinte informação:

“ (…) informamos que os artesãos que procedem ao comércio a retalho em estabelecimentos permanentes são obrigados a possuir livro de reclamações.
Tratando-se de artesãos que procedam a venda ambulante ou à venda em feiras ou eventos afins, entendemos que não necessitam de possuir livro de reclamações.”

Nestes termos, e segundo o entendimento expresso pela ASAE, os artesãos apenas necessitam de possuir livro de reclamações nos seus estabelecimentos permanentes (oficina ou loja comercial), e desde que aí procedam à venda ao consumidor final.

Fonte: http://www.ppart.gov.pt/principal.aspx?pagina=noticias&tipo=1&cod=5

Cartão de Feirante

A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março, que estabelece o novo regime jurídico aplicável ao comércio não sedentário exercido por feirantes e o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam, deu lugar ao surgimento de algumas dúvidas acerca da obrigatoriedade, ou não, de os artesãos possuírem o Cartão de Feirante.

Com vista ao esclarecimento, procedemos a uma consulta junto da Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE), entidade competente, nos termos daquele diploma, para a emissão do referido documento e para a organização e actualização do cadastro comercial dos feirantes, tendo obtido a seguinte informação:

1. “A realização de eventos (normalmente designados Feiras de Artesanato), que visam a exposição, divulgação e até o comércio de artesanato e que se destinam à participação de artesãos, não se enquadram no âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março, visto que as suas características não correspondem às definidas no conceito de “feira” e que os seus participantes não são considerados “feirantes” na acepção da alínea b) do art.º 3.º”.

2. “A participação ocasional de um artesão, que não se enquadre na definição de “feirante”, numa “feira” abrangida pelo Decreto-Lei n.º 42/2008, pode ser autorizada pela Câmara Municipal ou entidade gestora do recinto, devendo para o efeito constar dos respectivos Regulamentos, as condições de atribuição desse espaço de venda ocasional, conforme previsto no n.º 3 do art.º 23 daquele diploma.”

Nota:
O Decreto-Lei n.º 42/2008 define “feira” como sendo “… o evento autorizado pela respectiva autarquia, que congrega periodicamente no mesmo espaço vários agentes de comércio a retalho que exercem a actividade de feirante” e “feirante” como “… a pessoa singular ou colectiva, portadora do cartão de feirante, que exerce de forma habitual a actividade de comércio a retalho não sedentária em espaços, datas e frequência determinados pelas respectivas autarquias”.



terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Entenda as diferenças entre Associações e Cooperativas



Este é um assunto que gera sempre algum tipo de polêmica.

É melhor montar uma Cooperativa ou uma Associação?

Quando montar uma ou outra?

Quais vantagens entre uma e outra?

Essas dúvidas são comuns e pertinentes uma vez que os dois tipos de organização se baseiam nos mesmos princípios  e, aparentemente, procuram os mesmos objetivos.

A diferença essencial está na natureza dos dois processos. Enquanto as Associações são organizações que tem por finalidade a promoção de assistência social, educacional, cultural, representação política, defesa de interesses de classe, filantrópicas; as Cooperativas têm finalidade essencialmente econômica. Seu principal objetivo é o de viabilizar o negócio produtivo de seus associados junto ao mercado.

A compreensão dessa diferença é o que determina a melhor adequação de um ou outro modelo. Enquanto a Associação é adequada para levar adiante uma actividade social, a Cooperativa é mais adequada para desenvolver uma atividade comercial, em média ou grande escala de forma coletiva, e retirar dela o próprio sustento.

Essa diferença de natureza estabelece também o tipo de vínculo e o resultado que os associados recebem de suas organizações.

Nas Cooperativas os associados são os donos do patrimônio e os beneficiários dos ganhos que o processo por eles organizados propiciará. Uma Cooperativa de trabalho beneficia os próprios cooperantes, o mesmo em uma cooperativa de produção. As sobras que porventura houverem das relações comerciais estabelecidas pela cooperativa podem, por decisão de assembléia geral, serem distribuídas entre os próprios cooperantes, sem contar o repasse dos valores relacionados ao trabalho prestado pelos cooperantes ou da venda dos produtos por eles entregues na cooperativa.

Em uma Associação, os associados não são propriamente os seus “donos”. O patrimônio acumulado pela associação em caso da sua dissolução, deverá ser destinado à outra instituição semelhante conforme determina a lei e os ganhos eventualmente auferidos pertencem à sociedade e não aos associados que dela não podem dispor, pois os mesmos, também de acordo com a lei, deverão ser destinados à actividade fim da associação. Na maioria das vezes os associados não são nem mesmo os beneficiários da ação do trabalho da associação.

A Associação tem uma grande desvantagem em relação à Cooperativa, ela engessa o capital e o patrimônio, em compensação tem algumas vantagens que compensam grupos que querem organizar-se, mesmo para comercializar seus produtos: o gerenciamento é mais simples e o custo de registro é menor.

domingo, 17 de fevereiro de 2013

Cartão de Artesão e Unidade Produtiva Artesanal.




Como obter o Cartão de Artesão!

O processo é muito simples, e é aberto a todos os produtores artesanais de bens alimentares e não alimentares.
Torne o seu trabalho mais valioso. Não permita que o público o confunda com imitações.

A Carta de Artesão/Unidade Produtiva Artesanal é inteiramente gratuita e irá permitir-lhe a diferenciação a que tem direito, por ser um produtor artesanal de produtos de qualidade.

Como Organizar o seu Processo

Pode efectuar o download do(s) documento(s) em formato Acrobat no(s) link(s) em baixo.




 
Formulários

Os formulários de requerimento das cartas de artesão e de unidade produtiva artesanal podem ser pedidos ao PPART, estando também disponíveis nas associações de artesãos, nas associações de desenvolvimento local e outras entidades de apoio local aos artesãos.

Pode também optar por descarregar os formulários a partir dos links abaixo, devendo observar os seguintes passos:

1 - Necessita de ter instalada a aplicação (gratuita) Acrobat Reader. Caso não a tenha poderá descarregá-la aqui.

2 - Os formulários têm, obrigatoriamente, que ser impressos frente e verso e em duplicado.

NOTA: Os artesãos que trabalham por conta própria devem requerer, em simultâneo, as cartas de artesão e de unidade produtiva artesanal.




Bases Legais

Decreto-Lei 110/2002,de 16 de Abril - Altera e republica o Decreto-Lei nº 41/2001, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto donArtesão e da Unidade Produtiva Artesanal.

Portaria 1193/2003,de 13 de Outubro - Aprova as normas regulamentares relativas ao Processo de Reconhecimento de Artesãos e Unidades Produtivas Artesanais, ao Repertório de Actividades Artesanais e ao Registo Nacional do Artesanato.

Portaria 1085/2004,de 31 de Agosto - Aprova o modelo de símbolo previsto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 110/2002, de 16 de Abril, estabelecendo as normas regulamentares relativas ao uso do mesmo

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Sabia que a prata é o melhor condutor de electricidade!



Qual metal é melhor condutor?

Todo mundo acha que é o ouro, mas não é; - É a PRATA. Apenas usa-se o cobre por ser muito mais barato que a prata.

A prata é usada em muitas coisas, além de ser usada em muitos objetos de decoração, é usada também na indústria fotográfica, em pilhas de longa duração e em painéis solares.

Além disso, tem a curiosa propriedade de esterilizar a água, bastando apenas 10 partes por bilião para eliminar as batérias (os romanos e os gregos já a usavam nesse sentido). Mas atenção, pois pode também matar as batérias benignas que nos ajudam internamente, para além de haver uma doença relacionada (argiria), que dá um tom azul à pele.

Outros usos da prata são a substituição do cloro nas piscinas e o uso nas meias dos atletas para evitar os maus cheiros! Usado também na fabricação de colares, brincos e afins...



Se você acha que a água é um bom condutor da eletricidade, veja esses dados:

- a água do mar é 100 vezes melhor condutora que a água doce;
- a prata é 1.000.000 de vezes melhor condutora que a água do mar!

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

OSTRA DE 150 MILHÕES DE ANOS ABRIGA UMA DAS MAIORES PÉROLAS DO MUNDO



Ela tem dez vezes o tamanho de uma ostra comum e pode conter uma pérola que seria comparada a uma bola de golfe

Os cientistas dizem ter encontrado uma ostra de 150 milhões de anos que abriga uma das maiores pérolas gemas do mundo. Uma ressonância magnética revelou fortes evidências de um “objeto redondo gigante” dentro da cápsula. 
 
A ostra pré-histórica, que tem cerca de dez vezes o tamanho de uma normal, foi encontrada por pescadores em Solent, na Inglaterra, e levada ao Blue Reef Aquarium, em Portsmouth. Os cientistas decidiram não explorar a ostra para proteger sua integridade uma vez que ela precisaria ser destruída para revelar seu conteúdo.

De acordo com os cientistas, a pérola pode ter o tamanho de uma bola de golfe, superando o tamanho médio de 7 milímetros de diâmetro de uma pérola comum. Seu valor comercial seria de milhares de dólares.