quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Árvore de natal de revista


Para fazer esta árvore basta seguir o passo a passo. Que se encontra abaixo:


1º – PEGUE UMA REVISTA INTEIRA…



2º – DOBRE A PRIMEIRA FOLHA… FORMANDO UM TRIÂNGULO…




 3º – A PARTE DEBAIXO DA FOLHA… FORME OUTRO TRIÂNGULO…





4º – FICANDO ASSIM A FOLHA… UM TRIÂNGULO GRANDE NA PARTE DE CIMA…E UM TRIÂNGULO MENOR…NA PARTE DEBAIXO… 




 5º – FAÇA UM OUTRO TRIÂNGULO… COM A FOLHA TODA…




6º – REPITA TODO O PROCESSO EM TODA A REVISTA…





 7º – CONTINUE FAZENDO…



8º – PRONTO… TODA A REVISTA JÁ ESTÁ DOBRADA… E SUA ÁRVORE ESTÁ SEMI PRONTA…




9º- SPRAY DOURADO QUE VOU USAR NA BASE DA ÁRVORE… AI PODE SER … SPRAY PRATEADO… SPRAY VERDE…E VALE DA IMAGINAÇÃO…




10º – ELA FICARÁ ASSIM… VEJA QUE A PARTE DE TRÁS ESTÁ RETINHA,… SE QUISER… DEIXE ASSIM… E COLOQUE A ÁRVORE EM UM CANTO… OU ENTAO… FAÇA TODO O PROCESSO COM OUTRA REVISTA DE MESMO TAMANHO…ASSIM PODERÁ COLAR UMA NA OUTRA… E ELA FICARÁ REDONDINHA…




11º – DUAS REVISTAS JUNTAS… DUAS VEZES O PROCESSO TODO…




12º ÁRVORE… JÁ COM O SPRAY… ESPERANDO SECAR PARA ENFEITES…




Agora só falta a decoração….




Use da criatividade para decorar sua árvore.

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Rena de luva


Novidade by Tia Cris on dez 19, 2012

Essa Rena é fofinha e vai alegrar seu natal.

material:
 luva, pele falsa ou pluma, plumante para enchimento , contas pretas e conta vermelha grande para o nariz, feltro castanho e  branco para os ouvidos para os olhos, linha de bordar,  e um pouco de tecido para um lenço (ou talvez uma fita).


Comece por encher os quatro dedos com plumante. Esses serão os chifres. Uma vez que eles são um pouco firme, amarrar o dedo indicador e médio juntos na base com seu segmento de correspondência. Repita com os outros dois dedos.



Em seguida encher a porção do lado da luva que irá tornar-se a cabeça e amarra no punho da luva. O polegar não deve ter nenhum recheio .



Apare todos os fios soltos. Em seguida, enrolar em torno do polegar para o que será a parte de trás da cabeça. Fixe no local com agulha e linha passando completamente para a frente ou cara-de rena.



Fixar os pequenos círculos de feltro branco (o branco do olho) e uma das contas pretas para os olhos. Repita no outro lado.



Corte o feltro castanho em duas,  lágrimas longas com uma extremidade plana (3,5  a 4 cm). Dobre a ponta mais estreita no meio e costurar.



Em seguida, anexar  as orelhas a luva directamente abaixo os chifres de cada lado.



Corte um pedaço de um centímetro quadrado da pele falsa e costure no lugar entre os chifres.



Acho que eu esqueci de fotografar as duas últimas etapas … de seguida, adicionar o nariz.
Adicionar lenço e pronto!





Flor de papel


Primeiro passo:

Fazer um “caderno” com10 tiras de 3 cm  X 20 cm. Prenda pelo centro com um agrafo




Segundo:

Dobre as folhas em direção ao centro, se quiser passar um fio de cola para fixar tudo bem, mais não passe muito, ok?




Terceiro passo:


Pendure… Bom divertimento


terça-feira, 7 de maio de 2013

Jardineiras

Se teve que alterar as suas caleiras, pode aproveitá-las para fazer estas jardineiras originais, não é preciso muito só um pouco de imaginação.

Imaginação com Croche

É possível fazer de tudo com croche, criatividade levado ao limite.









segunda-feira, 6 de maio de 2013

Canteiro/Floreira

Teve que trocar os pneus do seu carro e não sabe o que fazer com os velhos? Aproveite esta ideia e faça uma floreira, fica muito resistente e o efeito final é surpreendente. Recicle, aproveite para inovar e ser diferente.


Mala com argolas das latas de refrigerante

Uma ideia interessante, mas trabalhosa de reciclagem.




sexta-feira, 29 de março de 2013

Feliz Páscoa para todos


terça-feira, 19 de março de 2013

Artesanato com rolhas usadas



Veja como criar um tapete diferente utilizando uma base e rolhas!
Você irá fazer um trabalho inovador e ao mesmo tempo, estará reciclando materiais que você dificilmente reutilizaria. Depois de um bom banho, você pode-se secar estando em cima deste tapete, assim você não deixa o chão molhado e escorregadio.

Vai precisar:

  • Rolhas. (Vai depender do comprimento do tapete que você pretende fazer.)
  • Base de Plástico ou lona antiderrapante
  • Pistola e bastões de cola quente
  • Canivete ou x-acto


Passo a passo


Pegue o x-acto ou canivete para cortar as rolhas ao meio, verifique na imagem como fazer.

Quando cortar todas as rolhas, você só precisará só colar com a pistola de cola quente na base de plástico ou lona antiderrapante  e esperar secar. Componha o tapete  baseando-se na imagem. É só ir colocando as rolhas por todos os laterais. Caso precise, você pode ajustar o tamanho de algumas rolhas para caberem e para ficarem justinhas.

É possível encontrar as rolhas a venda em drogarias, caso não esteja a conseguir juntar as rolhas de que precise. Mas a ideia e fazer reciclagem de materiais, tente procurar em cafés ou restaurantes na sua zona, muitos deles colovoram e juntam estes artigos se pedir.

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Livro de reclamações

Tendo surgido algumas dúvidas acerca da obrigatoriedade de os artesãos possuírem livro de reclamações nos seus stands em feiras de artesanato, ou outras, procedemos a uma consulta junto da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), entidade competente nesta matéria, tendo obtido a seguinte informação:

“ (…) informamos que os artesãos que procedem ao comércio a retalho em estabelecimentos permanentes são obrigados a possuir livro de reclamações.
Tratando-se de artesãos que procedam a venda ambulante ou à venda em feiras ou eventos afins, entendemos que não necessitam de possuir livro de reclamações.”

Nestes termos, e segundo o entendimento expresso pela ASAE, os artesãos apenas necessitam de possuir livro de reclamações nos seus estabelecimentos permanentes (oficina ou loja comercial), e desde que aí procedam à venda ao consumidor final.

Fonte: http://www.ppart.gov.pt/principal.aspx?pagina=noticias&tipo=1&cod=5

Cartão de Feirante

A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março, que estabelece o novo regime jurídico aplicável ao comércio não sedentário exercido por feirantes e o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam, deu lugar ao surgimento de algumas dúvidas acerca da obrigatoriedade, ou não, de os artesãos possuírem o Cartão de Feirante.

Com vista ao esclarecimento, procedemos a uma consulta junto da Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE), entidade competente, nos termos daquele diploma, para a emissão do referido documento e para a organização e actualização do cadastro comercial dos feirantes, tendo obtido a seguinte informação:

1. “A realização de eventos (normalmente designados Feiras de Artesanato), que visam a exposição, divulgação e até o comércio de artesanato e que se destinam à participação de artesãos, não se enquadram no âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março, visto que as suas características não correspondem às definidas no conceito de “feira” e que os seus participantes não são considerados “feirantes” na acepção da alínea b) do art.º 3.º”.

2. “A participação ocasional de um artesão, que não se enquadre na definição de “feirante”, numa “feira” abrangida pelo Decreto-Lei n.º 42/2008, pode ser autorizada pela Câmara Municipal ou entidade gestora do recinto, devendo para o efeito constar dos respectivos Regulamentos, as condições de atribuição desse espaço de venda ocasional, conforme previsto no n.º 3 do art.º 23 daquele diploma.”

Nota:
O Decreto-Lei n.º 42/2008 define “feira” como sendo “… o evento autorizado pela respectiva autarquia, que congrega periodicamente no mesmo espaço vários agentes de comércio a retalho que exercem a actividade de feirante” e “feirante” como “… a pessoa singular ou colectiva, portadora do cartão de feirante, que exerce de forma habitual a actividade de comércio a retalho não sedentária em espaços, datas e frequência determinados pelas respectivas autarquias”.



terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Entenda as diferenças entre Associações e Cooperativas



Este é um assunto que gera sempre algum tipo de polêmica.

É melhor montar uma Cooperativa ou uma Associação?

Quando montar uma ou outra?

Quais vantagens entre uma e outra?

Essas dúvidas são comuns e pertinentes uma vez que os dois tipos de organização se baseiam nos mesmos princípios  e, aparentemente, procuram os mesmos objetivos.

A diferença essencial está na natureza dos dois processos. Enquanto as Associações são organizações que tem por finalidade a promoção de assistência social, educacional, cultural, representação política, defesa de interesses de classe, filantrópicas; as Cooperativas têm finalidade essencialmente econômica. Seu principal objetivo é o de viabilizar o negócio produtivo de seus associados junto ao mercado.

A compreensão dessa diferença é o que determina a melhor adequação de um ou outro modelo. Enquanto a Associação é adequada para levar adiante uma actividade social, a Cooperativa é mais adequada para desenvolver uma atividade comercial, em média ou grande escala de forma coletiva, e retirar dela o próprio sustento.

Essa diferença de natureza estabelece também o tipo de vínculo e o resultado que os associados recebem de suas organizações.

Nas Cooperativas os associados são os donos do patrimônio e os beneficiários dos ganhos que o processo por eles organizados propiciará. Uma Cooperativa de trabalho beneficia os próprios cooperantes, o mesmo em uma cooperativa de produção. As sobras que porventura houverem das relações comerciais estabelecidas pela cooperativa podem, por decisão de assembléia geral, serem distribuídas entre os próprios cooperantes, sem contar o repasse dos valores relacionados ao trabalho prestado pelos cooperantes ou da venda dos produtos por eles entregues na cooperativa.

Em uma Associação, os associados não são propriamente os seus “donos”. O patrimônio acumulado pela associação em caso da sua dissolução, deverá ser destinado à outra instituição semelhante conforme determina a lei e os ganhos eventualmente auferidos pertencem à sociedade e não aos associados que dela não podem dispor, pois os mesmos, também de acordo com a lei, deverão ser destinados à actividade fim da associação. Na maioria das vezes os associados não são nem mesmo os beneficiários da ação do trabalho da associação.

A Associação tem uma grande desvantagem em relação à Cooperativa, ela engessa o capital e o patrimônio, em compensação tem algumas vantagens que compensam grupos que querem organizar-se, mesmo para comercializar seus produtos: o gerenciamento é mais simples e o custo de registro é menor.